Estas são as condições que regem a contratação do serviço de internet fibra óptica da Fibranet Telecom, para as duas modalidades de adesão disponíveis: com taxa de adesão e instalação grátis.
O serviço de internet objeto deste contrato é prestado por FIBRANET TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.532.938/0001-31, com sede na Quadra 96, Lote 07, Loja 01, B, Jardim Brasília 2, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 72.920-001, doravante denominada Fibranet Telecom ou simplesmente Prestadora, outorgada para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Canal de atendimento: WhatsApp (61) 3613-8039 · Site: fibranetaguaslindas.com
Este contrato tem por objeto a prestação de serviço de acesso à internet em banda larga fixa, via rede de fibra óptica (FTTH), disponibilizado ao Assinante na área de cobertura da Fibranet Telecom em Águas Lindas de Goiás e região, conforme o plano de velocidade escolhido no momento da contratação.
A contratação é feita mediante confirmação dos dados do Assinante por WhatsApp e formalizada no ato do agendamento da instalação, momento em que o Assinante declara estar ciente e de acordo com estes Termos.
Estão disponíveis os seguintes planos de velocidade, cada um podendo ser contratado em duas modalidades quanto à taxa de adesão:
| Plano | Velocidade | Mensalidade — instalação grátis | Mensalidade — com taxa de adesão |
|---|---|---|---|
| Essencial | 200 Mega | R$ 79,99 | R$ 49,99 |
| Turbo | 500 Mega | R$ 99,99 | R$ 64,99 |
| Ultra | 700 Mega | R$ 116,99 | R$ 74,99 |
| Giga | 1000 Mega | R$ 139,99 | R$ 89,99 |
O valor de referência da taxa de adesão (instalação) é de R$ 450,00. Ao optar por esta modalidade, o Assinante paga apenas R$ 200,00 — à vista ou parcelado no cartão de crédito, sujeito aos juros da operadora de pagamento —, recebendo um desconto de R$ 250,00 sobre o valor de referência como parte do benefício de fidelidade. Em contrapartida, o Assinante tem direito à mensalidade reduzida correspondente aos valores da coluna "com taxa de adesão" da tabela acima, válida durante os 12 (doze) meses do período de fidelidade — não é um valor permanente. Encerrada a fidelidade, a Fibranet Telecom entra em contato com o Assinante para renovar o plano com base nas condições comerciais vigentes naquele momento (cláusula 6) — completar os 12 meses não significa, por si só, que a mensalidade passa a ser cobrada pelo valor integral.
O Assinante não paga a taxa de adesão de R$ 450,00 — recebendo a isenção integral como benefício de fidelidade —, e a mensalidade cobrada é o valor integral do plano (coluna "instalação grátis" da tabela acima), sem o desconto aplicável à modalidade anterior. Como não há cobrança de taxa de adesão nesta modalidade, a primeira cobrança de mensalidade é proporcional (pro rata die) ao período entre a data de ativação do serviço e o primeiro vencimento escolhido pelo Assinante; as mensalidades seguintes são cobradas em valor integral.
Caso o Assinante não deseje se vincular a nenhum período de permanência, poderá optar por contratar sem qualquer benefício associado — pagando a taxa de adesão integral de R$ 450,00 sem desconto na mensalidade, ou solicitando expressamente a não vinculação a fidelidade. Nessa hipótese, não haverá desconto, isenção de taxa, nem multa por cancelamento antecipado, nos termos do art. 36 da Resolução Anatel nº 765/2023.
Ao optar por uma das modalidades com benefício (item 3.1 ou 3.2), o Assinante concorda com um período de permanência (fidelidade) de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação do serviço, em conformidade com o art. 36 da Resolução Anatel nº 765/2023.
O "benefício concedido" é o valor econômico que a Prestadora oferece ao Assinante em troca da fidelidade, e serve de base para o cálculo da multa em caso de cancelamento antecipado (cláusula 5). Na modalidade com taxa de adesão, o benefício soma o desconto na taxa de adesão (R$ 250,00, referente à diferença entre o valor de referência de R$ 450,00 e os R$ 200,00 pagos) com o desconto mensal acumulado ao longo dos 12 meses de fidelidade:
| Plano | Desconto mensal | Desc. mensal em 12 meses | + desconto na adesão | Benefício total |
|---|---|---|---|---|
| Essencial · 200 Mega | R$ 30,00/mês | R$ 360,00 | R$ 250,00 | R$ 610,00 |
| Turbo · 500 Mega | R$ 35,00/mês | R$ 420,00 | R$ 250,00 | R$ 670,00 |
| Ultra · 700 Mega | R$ 42,00/mês | R$ 504,00 | R$ 250,00 | R$ 754,00 |
| Giga · 1000 Mega | R$ 50,00/mês | R$ 600,00 | R$ 250,00 | R$ 850,00 |
Para a modalidade "instalação grátis", o benefício concedido corresponde ao valor integral da taxa de adesão não cobrada: R$ 450,00, independentemente do plano contratado.
O valor do benefício e o método de cálculo da eventual multa são informados ao Assinante antes da contratação, conforme exigido pelo art. 37, §1º, da Resolução Anatel nº 765/2023.
Caso o Assinante solicite o cancelamento do serviço antes do fim do período de fidelidade de 12 meses, poderá ser cobrada uma multa proporcional aos meses restantes do período de permanência, limitada ao valor do benefício efetivamente concedido — nunca superior a ele, conforme o art. 37, §1º, da Resolução Anatel nº 765/2023.
Os meses de contrato já cumpridos, e o desconto/benefício já usufruído nesse período, não são cobrados de volta — a multa incide apenas sobre o benefício correspondente ao tempo que faltava para completar a fidelidade.
Benefício total: R$ 754,00 (R$ 250,00 de desconto na adesão + R$ 504,00 de desconto mensal em 12 meses) · Cancelamento após 10 meses de uso (restam 2 meses)
Multa = (754 ÷ 12) × 2 = R$ 125,67
Benefício total: R$ 450,00 (taxa de adesão isentada) · Cancelamento após 4 meses de uso (restam 8 meses)
Multa = (450 ÷ 12) × 8 = R$ 300,00
Não haverá cobrança de multa em caso de cancelamento após o término do período de fidelidade de 12 meses, tampouco na modalidade sem período de fidelidade (item 3.3).
Ao final dos 12 meses de fidelidade, a Fibranet Telecom entra em contato com o Assinante — por WhatsApp e/ou outro canal — para renovar o plano com base nas condições comerciais (planos, valores e benefícios) vigentes naquele momento. A renovação não é automática: depende do aceite expresso do Assinante, conforme o art. 36, §2º, da Resolução Anatel nº 765/2023, e o contato é feito com antecedência mínima de 30 dias e máxima de 60 dias antes do vencimento da fidelidade vigente, por pelo menos dois canais de comunicação.
Completar os 12 meses de fidelidade não significa, por si só, que o Assinante passa a pagar o valor integral do plano: enquanto a renovação está sendo tratada, a mensalidade continua sendo cobrada no valor vigente. Caso, após o contato da Fibranet Telecom, o Assinante opte por não renovar a fidelidade, o contrato continua vigente sem multa por cancelamento, e as novas condições de cobrança são definidas nesse momento, com base nos planos então vigentes.
Os equipamentos necessários à prestação do serviço (ONU/roteador e demais acessórios) são cedidos ao Assinante em regime de comodato (empréstimo gratuito), permanecendo de propriedade da Fibranet Telecom durante toda a vigência do contrato.
Em caso de cancelamento, o Assinante deve devolver os equipamentos em condições normais de uso no prazo de 7 (sete) dias a contar do cancelamento. A não devolução, ou a devolução com danos além do desgaste natural, sujeita o Assinante à cobrança do valor de reposição do equipamento, informado no ato da instalação.
O valor pago pela taxa de adesão (R$ 200,00, já com o desconto de R$ 250,00 sobre o valor de referência de R$ 450,00 — cláusula 3.1) pode ser quitado à vista ou parcelado no cartão de crédito, via maquininha InfinitePay, nas seguintes condições — os valores abaixo já incluem os juros da operadora de pagamento:
| Parcelas | Valor da parcela | Total |
|---|
O pagamento em 1x é à vista, sem juros. As mensalidades do plano são cobradas mensalmente, conforme a modalidade e o dia de vencimento escolhidos pelo Assinante.
O Assinante escolhe, no momento da contratação, o dia de vencimento da mensalidade entre as opções disponíveis (dias 5, 10 ou 15 de cada mês).
Cada plano tem um valor de referência. Pagando até a data de vencimento escolhida, a Fibranet Telecom concede um desconto de pontualidade sobre esse valor; pago após o vencimento, cobra-se o valor de referência, sem o desconto. Isso vale para as duas modalidades — o desconto de pontualidade não constitui multa ou juros por atraso.
| Plano | Modalidade | Valor de referência | Desconto de pontualidade | Valor até o vencimento |
|---|---|---|---|---|
| Essencial · 200 Mega | Instalação grátis | R$ 99,99 | R$ 20,00 | R$ 79,99 |
| Essencial · 200 Mega | Com taxa de adesão | R$ 79,99 | R$ 30,00 | R$ 49,99 |
| Turbo · 500 Mega | Instalação grátis | R$ 119,99 | R$ 20,00 | R$ 99,99 |
| Turbo · 500 Mega | Com taxa de adesão | R$ 99,99 | R$ 35,00 | R$ 64,99 |
| Ultra · 700 Mega | Instalação grátis | R$ 136,99 | R$ 20,00 | R$ 116,99 |
| Ultra · 700 Mega | Com taxa de adesão | R$ 116,99 | R$ 42,00 | R$ 74,99 |
| Giga · 1000 Mega | Instalação grátis | R$ 159,99 | R$ 20,00 | R$ 139,99 |
| Giga · 1000 Mega | Com taxa de adesão | R$ 139,99 | R$ 50,00 | R$ 89,99 |
Na modalidade com taxa de adesão, o valor de referência coincide com o valor da modalidade instalação grátis paga em dia — ou seja, pagar em atraso não anula o benefício da adesão em si (que segue valendo pela fidelidade), apenas o desconto de pontualidade daquele mês.
Caso o valor em aberto não seja regularizado, poderão incidir ainda, nos limites do Código de Defesa do Consumidor: multa de mora de até 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e atualização monetária pelo índice IGP-M/IPCA.
Permanecendo a inadimplência por mais de 6 (seis) dias, o serviço poderá ser suspenso até a regularização do pagamento. Não é cobrada taxa de religação — o serviço é reativado automaticamente assim que o débito for regularizado. A inadimplência superior a 60 (sessenta) dias poderá ensejar o cancelamento do contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto e, se dentro do período de fidelidade, da multa proporcional prevista na cláusula 5.
O Assinante pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, mediante contato pelo WhatsApp oficial da Fibranet Telecom. Após a solicitação, será agendada a retirada dos equipamentos cedidos em comodato (cláusula 7).
Caso o cancelamento ocorra dentro do período de fidelidade de 12 meses, aplica-se a multa proporcional descrita na cláusula 5. Após o término da fidelidade, o cancelamento não gera qualquer multa.
Para a contratação, o Assinante deve fornecer: nome completo, CPF, endereço completo com ponto de referência, e-mail e telefone de contato, além do envio, pelo WhatsApp, de foto (frente e verso) de um documento oficial com foto — CNH, RG ou equivalente — para fins de confirmação de identidade e emissão de nota fiscal/contrato.
As mensalidades poderão ser reajustadas anualmente, na data de aniversário do contrato, com base na variação do índice IGP-M/IPCA acumulado no período, ou por outro percentual comunicado previamente ao Assinante com antecedência mínima de 30 dias.
A Fibranet Telecom se compromete a manter a prestação do serviço dentro dos padrões técnicos exigidos pela Anatel, podendo realizar manutenções programadas com aviso prévio ao Assinante. Eventuais interrupções decorrentes de caso fortuito, força maior, falhas de infraestrutura de terceiros (como energia elétrica) ou ação de terceiros não são de responsabilidade da Prestadora, sem prejuízo dos direitos previstos na regulamentação da Anatel.
Os dados pessoais fornecidos pelo Assinante (nome, CPF, endereço, contatos e documento de identificação) são utilizados exclusivamente para fins de contratação, faturamento, suporte técnico e cumprimento de obrigações legais e regulatórias, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), não sendo compartilhados com terceiros para finalidades distintas sem consentimento do Assinante, salvo obrigação legal.
Aplicam-se subsidiariamente a este contrato as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da regulamentação vigente da Anatel, em especial a Resolução nº 765/2023. Fica eleito o foro da comarca de Águas Lindas de Goiás/GO para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado o foro do domicílio do consumidor quando aplicável por lei.
Ao confirmar a contratação — seja pelo formulário do site, seja pelo WhatsApp — o Assinante declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos de Contratação, incluindo as condições de fidelidade, benefício concedido e multa por cancelamento antecipado aplicáveis à modalidade escolhida.
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Falar no WhatsAppEste documento é um modelo de referência e não substitui a orientação de um advogado. Fibranet Telecom · Águas Lindas de Goiás – GO · fibranetaguaslindas.com